- 1 -O ingresso na carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas depende da aprovação em curso de formação específico, que tem lugar no decurso do período experimental.
- 2 -O curso de formação referido no número anterior tem a duração de um ano e compreende uma fase formativa teórica e uma fase formativa prática.
- 3 -O curso de formação específico é regulado por portaria dos membros do Governo que exercem o poder de direção ou tutela sobre a SG-Gov, o CEPAP, o PLANAPP, o CEJURE, e a Agência, I. P., a aprovar no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 4 -O curso de formação referido no número anterior, aplicável aos órgãos e serviços da PR, é aprovado pelo Conselho Administrativo da PR.
Artigo 3.º — Ingresso na carreira
Vigente desde: 02/04/2025
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