Os níveis remuneratórios da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias da carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas constam do quadro i do presente anexo.
Artigo 4.º — Remuneração base
Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2025