- 1 -Os trabalhadores recrutados mediante procedimento concursal para a carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de três anos de permanência nos organismos, a contar do termo, com aprovação, do curso de formação específico.
- 2 -A violação do disposto no número anterior constitui o trabalhador na obrigação de indemnizar o organismo em valor correspondente aos custos de formação que lhe forem imputáveis durante o curso de formação específico para ingresso na carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas.
Artigo 5.º — Permanência obrigatória nos organismos
Vigente desde: 02/04/2025
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