Trabalhadores da carreira geral de técnico superior que integram os mapas de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, dos Serviços Sociais da Administração Pública, do Instituto Nacional de Administração, I. P., e da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
- 1 -Transitam para a carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas, sem necessidade de quaisquer outras formalidades, os trabalhadores da carreira geral de técnico superior que integram os mapas de pessoal da DGAEP, dos SSAP, do INA, I. P., e da Agência, I. P.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os trabalhadores podem opor-se à sua transição para a carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas, nos 60 dias seguintes à data de produção de efeitos do presente decreto-lei.
- 3 -O exercício do direito previsto no número anterior deve ser efetuado através de requerimento remetido aos dirigentes máximos, respetivamente, da DGAEP, dos SSAP, do INA, I. P., e da Agência, I. P.