- 1 -Para o funcionamento do mercado de cereais existem os seguintes órgãos:
- a)A Comissão do Mercado de Cereais;
- b)O Conselho Consultivo do Mercado de Cereais;
- c)O organismo de intervenção.
- 2 -A Comissão do Mercado de Cereais é composta pelos membros designados pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, sendo a sua constituição, atribuições, competências e regras de actuação definidas em decreto regulamentar.
- 3 -O Conselho Consultivo do Mercado de Cereais é composto por representantes dos sectores ligados ao funcionamento do mercado de cereais, sendo a sua constituição, atribuições e competências definidas por despacho dos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.
- 4 -Enquanto não entrar em funcionamento o organismo de intervenção, exercerá tais funções a EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, de acordo com as normas estabelecidas por despacho dos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.
Artigo 5.º — (Órgãos)
Vigente desde: 25/03/1986
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Em vigor desde 25/03/1986