São direitos dos sócios:
- a)Beneficiar das iniciativas, serviços e realizações do INATEL;
- b)Participar no funcionamento orgânico do INATEL, nos termos previstos nestes Estatutos e nos regulamentos;
- c)Ser informados dos benefícios de que possam usufruir;
- d)Formular as sugestões que julgarem convenientes com vista ao melhor funcionamento do INATEL;
- e)Reclamar das decisões que entendam lesivas dos seus legítimos interesses.