São deveres dos sócios:
- a)Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares aplicáveis;
- b)Acatar as decisões validamente tomadas pelos órgãos e serviços do INATEL;
- c)Utilizar, com civismo e de acordo com os fins a que são destinados, os bens, serviços e equipamentos colectivos postos à sua disposição;
- d)Informar com exactidão sobre os elementos solicitados pelos serviços do INATEL;
- e)Pagar pontualmente as prestações financeiras devidas.