Os membros dos órgãos do INATEL têm direito às regalias sociais asseguradas aos trabalhadores da instituição, em condições idênticas as estabelecidas para estes.
Artigo 25.º — Regalias
Vigente desde: 23/02/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1989