- 1 -O exercício dos cargos no conselho geral é gratuito.
- 2 -Os membros do conselho geral têm direito ao reembolso ou à antecipação das verbas respeitantes a despesas de deslocações justificadas pela necessidade da sua participação em reuniões ou trabalhos e, eventualmente, a uma compensação não inferior à perda de retribuição motivada pelo exercício do cargo e, em todo o caso, a senhas de presença nos termos estabelecidos por despacho do ministro da tutela, sob proposta da direcção do INATEL.
- 3 -Cabe ao INATEL suportar os encargos a que se refere o número anterior.
Artigo 30.º — Abonos
Vigente desde: 23/02/1989
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Em vigor desde 23/02/1989