- 1 -O INATEL tem por fim proporcionar aos trabalhadores do activo e reformados a satisfação de interesses relacionados com o seu bem-estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos respectivos tempos livres.
- 2 -Na prossecução dos objectivos próprios, o INATEL manterá os contactos necessários com outras organizações sociais e articulará a sua acção com os departamentos governamentais e respectivos serviços cujos fins e atribuições se relacionem com os seus.
Artigo 4.º — Fins
Vigente desde: 23/02/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1989