- 1 -Constituem despesas do INATEL:
- a)Os encargos com o respectivo funcionamento na prossecução das suas atribuições;
- b)Os custos da aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que utilize para satisfação dos seus fins.
- 2 -Na realização das despesas respeitar-se-ão os condicionalismos e imperativos decorrentes do orçamento e dos planos aprovados e, bem assim, a sua distribuição de acordo com o calendário estabelecido para as acções correspondentes.
- 3 -Sem prejuízo da necessidade de assegurar o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, ter-se-á como regra essencial de gestão financeira a minimização dos custos para o máximo de eficácia dos meios postos em execução.
Artigo 53.º — Princípios básicos de gestão financeira
Vigente desde: 23/02/1989
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Em vigor desde 23/02/1989