Os orçamentos de exploração e de investimentos, cumpridas as formalidades internas exigidas pelos Estatutos, serão apresentados até 15 de Dezembro no ministério da tutela para efeitos de homologação.
Artigo 54.º — Orçamentos
Vigente desde: 23/02/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/02/1989