No exercício das suas atribuições de carácter cultural, deve o INATEL estimular e apoiar o interesse dos sócios pela fruição e criação culturais, nomeadamente:
- a)Aproveitando as potencialidades que, nesse domínio, oferecem o teatro, o cinema, a televisão, a rádio e a imprensa e outros meios disponíveis com relevância cultural e artística;
- b)Apoiando a criação e o desenvolvimento de agrupamentos artísticos;
- c)Apoiando e promovendo a realização de conferências, a criação de bibliotecas, a organização de centros culturais, a edição de publicações e outras iniciativas de carácter cultural.