- 1 -O pessoal destacado, requisitado ou que exerça funções em comissão de serviço no INATEL mantém todos os direitos decorrentes do cargo e quadro de origem, beneficiando das regalias concedidas pelo INATEL aos seus trabalhadores.
- 2 -O pessoal do INATEL poderá desempenhar funções no Estado, nas autarquias locais ou em institutos públicos, bem como em empresas públicas, em regime de requisição ou comissão de serviço, com garantia do lugar de origem e dos direitos e regalias a ele inerentes.
Artigo 67.º — Pessoal destacado, requisitado e em comissão de serviço
Vigente desde: 23/02/1989
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Em vigor desde 23/02/1989