Para além do disposto noutros lugares destes Estatutos, o exercício da tutela abrange os seguintes poderes:
- a)Dar directivas e instruções genéricas a direcção;
- b)Definir as orientação técnico-normativas a que deve obedecer a actividade do INATEL;
- c)Aprovar, homologar ou autorizar os actos e deliberações dos órgãos do INATEL;
- d)Suspender ou anular actos ou deliberações dos órgãos do INATEL que se revelem contrários à lei ou aos Estatutos;
- e)Ordenar inspecções, inquéritos e sindicâncias ao funcionamento dos órgãos e serviços do INATEL.