- 1 -No exercício das suas atribuições de carácter desportivo, deve o INATEL estimular o interesse pela cultura física e pelas actividades desportivas como meio polivalente de valorização humana, nomeadamente:
- a)Apoiando a criação e desenvolvimento de grupos desportivos de trabalhadores;
- b)Promovendo provas desportivas entre grupos de trabalhadores e fomentando o intercâmbio desportivo com organizações similares estrangeiras, em particular com as dos países de língua portuguesa.
- 2 -As atribuições referidas no número anterior são exercidas sem colisão com o regime estabelecido na Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Desportos.
Artigo 7.º — Atribuições de carácter desportivo
Vigente desde: 23/02/1989
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Em vigor desde 23/02/1989