Carecem de aprovação, por despacho do ministro da tutela:
- a)O regulamento e o quadro do pessoal do INATEL;
- b)Os regulamentos de equiparação a sócios dos jovens, dos deficientes e dos beneficiários de pensão de sobrevivência ou de pensão social;
- c)Os regulamentos sobre estrutura, organização, competência, funcionamento e dotação de pessoal dos serviços centrais, das delegações e subdelegações dos serviços locais;
- d)O regulamento dos esquemas complementares de protecção social a que se refere o n.º 3 do artigo 68.º