A inexistência de certificado de conformidade por razões imputáveis à entidade responsável, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º, verificada em inspecção, constitui contra-ordenação punível com coima de 50000$00 a 200000$00, no caso de pessoas singulares, ou de 100000$00 a 3000000$00, no caso de pessoas colectivas.
Artigo 10.º — Inexistência de certificado
Vigente desde: 15/02/1990
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