- 1 -Compete aos serviços regionais:
- a)Assegurar a inspecção e matrícula dos veículos;
- b)Assegurar a emissão, troca e revalidação de cartas de condução, livretes, certificados, autorizações, títulos e licenças que, por lei, lhes estejam cometidas;
- c)Efectuar a recepção, guarda e devolução dos documentos referidos na alínea anterior, apreendidos por sentença judicial ou em acto de fiscalização;
- d)Fiscalizar e controlar a actividade dos centros de exame, escolas de condução e centros de inspecção de veículos;
- e)Executar peritagens e emitir pareceres técnicos;
- f)Realizar exames de condução aos candidatos a condutores de veículos;
- g)Realizar exames de habilitação ao exercício da actividade de instrutor de condução automóvel, director de escola de condução, inspector e examinador;
- h)Efectuar a apreciação de regulamentos de trânsito;
- i)Prestar apoio às autarquias locais em matéria de circulação, sinalização e segurança rodoviária;
- j)Emitir pareceres sobre utilizações especiais de vias públicas;
- l)Coordenar e assegurar o funcionamento das actividades das delegações da área da sua jurisdição.
- 2 -As Direcções de Serviços de Viação do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, com sede, respectivamente, no Porto, em Coimbra e em Lisboa, compreendem:
- a)A Divisão de Exames e Ensino de Condução, que exerce, ao nível regional, as competências da Direcção de Serviços de Condutores;
- b)A Divisão de Inspecção e Trânsito, que exerce, ao nível regional, as competências da Direcção de Serviços de Veículos e Circulação Rodoviária;
- c)A Secção Administrativa, que exerce, ao nível regional, as competências da Direcção de Serviços Administrativos.
- 3 -A Direcção de Serviços de Viação do Alentejo, com sede em Évora, compreende:
- a)A Divisão Técnica, que exerce, ao nível regional, as competências das Direcções de Serviços de Condutores e de Veículos e Circulação Rodoviária;
- b)A Divisão de Arquivos, à qual compete o tratamento arquivístico de toda a informação que lhe for remetida pelos serviços centrais e regionais da DGV;
- c)A Secção Administrativa, que exerce, ao nível regional, as competências da Direcção de Serviços Administrativos.
- 4 -A Direcção de Serviços de Viação do Algarve, com sede em Faro, compreende:
- a)A Divisão Técnica, que exerce, ao nível regional, as competências das Direcções de Serviços de Condutores e de Veículos e Circulação Rodoviária;
- b)A Secção Administrativa, que exerce, ao nível regional, as competências da Direcção de Serviços Administrativos.
Artigo 12.º — Competência dos serviços regionais
Vigente desde: 26/02/1994
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Em vigor desde 26/02/1994