Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação
Natureza
A Direcção-Geral de Viação (DGV) é um serviço do Ministério da Administração Interna dotado de autonomia administrativa.
Atribuições
São atribuições da DGV a coordenação, o controlo, a fiscalização e o planeamento de uma política eficiente nos domínios da circulação e segurança rodoviárias, incumbindo-lhe, em especial:
Estrutura orgânica
1) Órgãos:
2) Serviços centrais:
De apoio técnico e administrativo:
Operativos:
3) Serviços desconcentrados:
Serviços regionais:
Serviços distritais:
Delegações distritais de viação.
Director-geral
Conselho administrativo
Direcção de Serviços de Informática
Gabinete de Contencioso
Direcção de Serviços Administrativos
Direcção de Serviços de Segurança Rodoviária
Direcção de Serviços de Condutores
Direcção de Serviços de Veículos e Circulação Rodoviária
Competência dos serviços regionais
Delegações distritais
Às delegações distritais de viação compete o atendimento ao público, a recepção, a instrução e o acompanhamento dos processos administrativos deles decorrentes e a decisão final ou formulação da proposta decisiva, quando justificável, bem como as competências que lhes forem delegadas.
Quadro de pessoal
Regime especial
Carreiras específicas
Taxas
Outras receitas
Constituem ainda receitas da DGV:
Transição de pessoal
Norma transitória
Até à data da entrada em vigor do novo Código da Estrada, a aprovar ao abrigo da Lei n.º 63/93, de 21 de Agosto, o Gabinete de Contencioso exerce as competências que, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 21/83, de 21 de Janeiro, estavam conferidas à Direcção de Serviços de Identificação e Transgressões.
Revogação
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 28 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Fevereiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal dirigente da DGV
(ver documento original)