- 1 -O pessoal dirigente da DGV é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro do restante pessoal da DGV é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.
Artigo 14.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 26/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1994