São atribuições da DGV a coordenação, o controlo, a fiscalização e o planeamento de uma política eficiente nos domínios da circulação e segurança rodoviárias, incumbindo-lhe, em especial:
- a)Elaborar estudos de direito rodoviário;
- b)Proceder a estudos e análises de tráfego;
- c)Exercer as competências que lhe são atribuídas pelo Código da Estrada e seus regulamentos;
- d)Exercer as competências que lhe são atribuídas no âmbito da legislação sobre o ensino da condução e os exames de condução, sobre a inspecção e normalização e o controlo das características técnicas dos veículos, equipamentos e acessórios;
- e)Licenciar, regular e fiscalizar as actividades das escolas de condução, dos centros de exames e dos centros de inspecção de veículos;
- f)Fiscalizar o cumprimento das disposições sobre o trânsito e a segurança rodoviária, uniformizando e coordenando o exercício das acções de fiscalização das demais entidades competentes, para tal emitindo as necessárias instruções técnicas;
- g)Promover o estudo das causas e factores intervenientes em acidentes de trânsito;
- h)Promover a realização de campanhas de prevenção e segurança rodoviária;
- i)Apoiar, técnica e administrativamente, a coordenação das acções que visem a melhoria da segurança rodoviária, tendo em conta as competências próprias das diversas entidades interessadas.