- 1 -A DGV dispõe dos seguintes órgãos, serviços centrais e desconcentrados:
1) Órgãos:
- a)O director-geral;
- b)O conselho administrativo;
2) Serviços centrais:
De apoio técnico e administrativo:
- a)A Direcção de Serviços de Informática;
- b)O Gabinete de Contencioso;
- c)A Direcção de Serviços Administrativos;
Operativos:
- a)A Direcção de Serviços de Segurança Rodoviária;
- b)A Direcção de Serviços de Condutores;
- c)A Direcção de Serviços de Veículos e Circulação Rodoviária;
3) Serviços desconcentrados:
Serviços regionais:
- a)A Direcção de Serviços de Viação do Norte;
- b)A Direcção de Serviços de Viação do Centro;
- c)A Direcção de Serviços de Viação de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)A Direcção de Serviços de Viação do Alentejo;
- e)A Direcção de Serviços de Viação do Algarve;
Serviços distritais:
Delegações distritais de viação.
- 2 -As áreas de jurisdição territorial das direcções de serviços de viação coincidem com a Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos, nível II (NUTS II), previstas no Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro.
- 3 -As delegações distritais de viação, na dependência da direcção de serviços de viação em cuja área de jurisdição se integram, são dirigidas por chefes de divisão.
Artigo 3.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 26/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1994