- 1 -Ao Gabinete de Contencioso compete apoiar, nos âmbitos jurídico e processual, os órgãos e serviços da DGV, instruir processos disciplinares e acompanhar os processos judiciais que resultem da aplicação de contra-ordenações por infracção ao disposto no Código da Estrada e legislação complementar.
- 2 -O Gabinete de Contencioso é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 7.º — Gabinete de Contencioso
Vigente desde: 26/02/1994
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Em vigor desde 26/02/1994