- 1 -À Direcção de Serviços de Informática compete promover e desenvolver o sistema informático da DGV, coordenando, gerindo e uniformizando a informação que lhe for transmitida pelos diversos serviços da DGV.
- 2 -A Direcção de Serviços de Informática compreende:
- a)A Divisão de Organização e Informática;
- b)A Divisão de Gestão do Sistema Informático.
- 3 -Compete à Divisão de Organização e Informática:
- a)Realizar ou promover a realização de estudos de organização e racionalização da estrutura dos serviços, atribuições, métodos de trabalho, circuitos de documentos, impressos e arquivos;
- b)Organizar e executar os planos de formação profissional do pessoal, tendo em vista melhorar a sua preparação individual para o exercício das funções que lhe estão ou venham a ser cometidas;
- c)Apoiar os demais serviços da DGV, nos domínios da organização, da estatística e da informática.
- 4 -Compete à Divisão de Gestão do Sistema Informático:
- a)Promover a obtenção, centralização e tratamento de dados estatísticos com interesse para a actividade da DGV;
- b)Assegurar o tratamento automático da informação na DGV.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Informática
Vigente desde: 26/02/1994
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Em vigor desde 26/02/1994