Para os efeitos do presente diploma, considera-se:
- a)Obra - todo o trabalho de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reparação, conservação, limpeza, restauro e demolição de bens imóveis;
- b)Empreiteiro de obras públicas - o empresário em nome individual ou a sociedade comercial que, nos termos do presente diploma, se encontre habilitada para a execução de empreitadas de obras públicas;
- c)Industrial de construção civil - o empresário em nome individual ou a sociedade comercial que, nos termos do presente diploma, se encontre habilitada para a realização de obras promovidas por entidades particulares, não incluídas no âmbito de aplicação do regime jurídico de empreitadas de obras públicas;
- d)Categoria - designação que relaciona um conjunto de subcategorias;
- e)Subcategoria - designação de uma obra ou trabalho especializado no âmbito de uma categoria;
- f)Autorização - qualificação que permite ao empreiteiro de obras públicas ou industrial de construção civil exercer a actividade numa subcategoria e categoria e numa determinada classe;
- g)Subcategorias determinantes - as que permitem classificação em empreiteiro geral ou construtor geral;
- h)Classificação - atribuição de autorizações em categorias, subcategorias e classe;
- i)Título de registo na actividade da construção civil - documento comprovativo do registo na actividade de construção civil que habilita ao exercício dessa actividade quando o valor das obras a executar, e desde que sujeitas a licenciamento municipal, não exceda o limite para o efeito previsto no presente diploma;
- j)Certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas - documento que titula a classificação de um empreiteiro, relacionando todas as autorizações que detém e o habilitam para o exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas;
- l)Certificado de classificação de industrial de construção civil - documento que titula a classificação de um industrial, relacionando todas as autorizações que detém e o habilitam para o exercício da actividade de industrial de construção civil;
- m)Certificado ou declaração de execução de obra - documento assinado pelo dono de obra, a pedido do empreiteiro, do industrial ou subempreiteiro, que certifica ou comprova uma obra para efeitos de avaliação da experiência, no âmbito do processo de classificação, de acordo com modelo próprio.