- 1 -A classificação em cada uma das subcategorias de determinada categoria habilita a empresa a executar todos os trabalhos que se enquadrem na autorização correspondente e cujo valor se compreenda no da classe respectiva.
- 2 -As categorias e subcategorias referidas no número anterior constam de portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, encontrando-se identificadas por subcategorias determinantes as que permitem a classificação em empreiteiro geral de obras públicas ou construtor geral de obras particulares numa determinada categoria.
Artigo 26.º — Âmbito das subcategorias e das categorias
Vigente desde: 02/03/1999
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