- 1 -Quando se trate de obra sujeita a licenciamento municipal, deverá ser apresentada à entidade licenciadora estimativa do custo total da obra, subscrita pelo técnico responsável pelo respectivo projecto.
- 2 -Para o levantamento das licenças de obra é obrigatória a apresentação do certificado de classificação de industrial de construção civil, com as autorizações adequadas à obra, bem como a comprovação exigida nos termos do artigo anterior.
- 3 -Sempre que ocorra a substituição do titular de registo ou do industrial cujo certificado permitiu o levantamento da licença, deve ser entregue na entidade licenciadora, no prazo de 15 dias após aquele facto, declaração e comprovativo do novo título ou certificado, nos termos do número anterior.
- 4 -No local da obra deverá ser afixada, em ponto bem visível e facilmente legível, placa com a identificação dos industriais responsáveis pela sua realização, mencionando os números dos respectivos certificados ou títulos.
Artigo 34.º — Obrigações perante as entidades licenciadoras
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999