Comunicação da cessação de funções de técnico nas empresas titulares de certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas ou industrial de construção civil.
- 1 -Os empreiteiros ou industriais devem comunicar ao IMOPPI todos os casos de cessação do vínculo jurídico dos técnicos integrados nos seus quadros de pessoal.
- 2 -Idêntica comunicação deverá ser feita ao IMOPPI pelos técnicos, que deverão ainda informar os casos em que passem a estar abrangidos pelas incompatibilidades previstas no presente diploma, sob pena da cominação prevista no artigo 46.º do mesmo.