- 1 -Os donos de obras particulares devem comunicar ao IMOPPI qualquer ocorrência ou conduta que ponha em causa a boa execução da obra, por motivo que considere imputável ao industrial ou subempreiteiro.
- 2 -Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 35.º do presente diploma o IMOPPI deve igualmente fazer a notificação ali prevista.
- 3 -As instituições públicas e privadas de defesa do consumidor e do ambiente, ou quaisquer terceiros, podem comunicar ao IMOPPI a ocorrência de qualquer facto que ponha em causa a boa execução de uma obra, o cumprimento de prazos ou a qualidade da construção, que possam pôr em causa a manutenção do título de registo ou de certificado de empreiteiro ou industrial, desde que comprovado.
- 4 -O Ministério Público deverá dar conhecimento ao IMOPPI das sentenças transitadas em julgado que ponham termo a processos de recuperação ou de falência de empresas cuja actividade inclua a realização de obras.
Artigo 37.º — Informações a prestar pelos donos de obras particulares ou por terceiros
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999