Sem prejuízo de outros procedimentos legais e de participação às respectivas associações profissionais, os técnicos que prestem falsas declarações ou não cumpram o estipulado no n.º 2 do artigo 38.º ficarão impedidos de exercer funções em empresa titular de certificado de classificação de empreiteiro ou industrial pelo período de dois anos contado da ocorrência ou do seu conhecimento pelo IMOPPI.
Artigo 43.º — Técnicos
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999