- 1 -A cobrança coerciva das taxas é da competência da repartição de finanças da área do domicílio ou sede do devedor, em processo de execução fiscal.
- 2 -As certidões passadas pelos serviços do IMOPPI com os elementos extraídos dos respectivos processos servirão de base às execuções e serão, para tal efeito, enviadas à competente repartição de finanças.
Artigo 49.º — Cobrança coerciva das taxas
Vigente desde: 02/03/1999
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