Para os efeitos deste diploma, são adoptadas as seguintes definições:
- 1 -Quanto ao estado físico do arroz:
- a)Arroz em casca (paddy) - arroz envolvido pela casca após a debulha;
- b)Arroz descascado, em película ou meio preparo - arroz (paddy) em que apenas a casca foi removida;
- c)Arroz semibranqueado - arroz em casca (paddy) a que foi removida a casca, uma parte do gérmen e todas ou parte das camadas externas do pericarpo, mas não as camadas internas;
- d)Arroz branqueado - arroz em casca (paddy) a que foram eliminadas a casca, a totalidade das camadas exteriores e interiores do pericarpo, a totalidade do gérmen no caso do arroz de grãos longos e de grãos médios, ou pelo menos uma parte no caso do arroz de grãos redondos, mas em que podem subsistir estrias brancas longitudinais em 10% dos grãos, no máximo;
- 2 -Quanto ao comprimento dos grãos de arroz:
- a)Arroz de grãos redondos - arroz cujos grãos tenham um comprimento inferior ou igual a 5,2 mm e cuja relação comprimento/largura seja inferior a 2;
- b)Arroz de grãos médios - arroz cujos grãos tenham um comprimento superior a 5,2 mm e inferior ou igual a 6,0 mm e cuja relação comprimento/largura seja inferior a 3;
- c)Arroz de grãos longos:
- i)Arroz de grãos com um comprimento superior a 6,0 mm e cuja relação comprimento/largura seja superior a 2 e inferior a 3;
- ii)Arroz de grãos com um comprimento superior a 6,0 mm e cuja relação comprimento/largura seja superior ou igual a 3;
- 3 -Quanto ao tratamento a que o arroz é sujeito:
- a)Arroz estufado ou vaporizado (parboiled) - arroz que em casca ou película e após imersão em água, vaporização e secagem é submetido a laboração industrial, para ser preparado para consumo, e cujo amido se encontra totalmente gelatinizado;
- b)Arroz pré-cozido - arroz que sofreu um tratamento físico permitindo a redução do tempo de cozedura de modo significativo;
- c)Arroz glaciado - arroz branqueado envolvido por uma película de glucose e talco, próprios para consumo humano;
- d)Arroz matizado - arroz branqueado envolvido por uma camada de óleo comestível, em conformidade com a regulamentação em vigor;
- 4 -Quanto à comercialização do arroz:
- a)Classe comercial: forma de apresentação e caracterização do arroz pronto para consumo;
- b)Tipo comercial: agrupamento de variedades com determinadas características afins no aspecto, tamanho, forma, resistência à cozedura e com relativa uniformidade;
- 5 -Quanto às características dos grãos de arroz, trincas e seus defeitos:
- a)Grão inteiro - grão ao qual, independentemente das características próprias de cada fase de laboração, foi retirada, no máximo, uma parte da «ponta»;
- b)Grão despontado - grão de arroz do qual foi removida, durante a operação de branqueio, a totalidade do dente apical ou ponta;
- c)Grão partido ou trinca - fragmento de grão cujo comprimento é igual ou inferior a três quartos do comprimento médio do grão inteiro; as trincas compreendem:
- i)Trinca grada - fragmento de grão cujo comprimento é igual ou superior a metade do comprimento de um grão, mas que não constitui um grão inteiro;
- ii)Trinca média - fragmento de grão cujo comprimento é igual ou superior a um quarto do comprimento do grão, mas que não atinge o tamanho mínimo da trinca grada;
- iii)Trinca miúda - fragmento de grão cujo comprimento é inferior a um quarto do grão e que ficam retidos num crivo de malhas de 1,4 mm;
- iv)Migalha ou fragmento - pequeno fragmento ou partícula de um grão que possa passar através de um crivo de malhas de 1,4 mm, sendo equiparado a fragmentos de grãos fendidos, fragmentos de grãos provocados por uma fenda longitudinal do grão;
- d)Grão verde - grão de maturação incompleta;
- e)Grão deformado - grão com características morfológicas nitidamente divergentes do grão típico da variedade;
- f)Grão danificado - grão avariado, germinado, fermentado ou atacado por predadores;
- g)Grão fendido - grão partido longitudinalmente;
- h)Grão gessado - grão em que pelo menos três quartos da sua superfície têm um aspecto opaco e farinhoso;
- i)Grão estriado de vermelho - grão que apresenta estrias longitudinais revestidas total ou parcialmente de pericarpo de cor vermelha de intensidade variável;
- j)Grão vermelho - grão em que um quarto ou mais da sua superfície está revestido de pericarpo de cor vermelha;
- l)Grão manchado (grão taché) - grão que apresenta em pontos restritos da sua superfície uma alteração evidente da sua cor natural, com manchas de diversas cores de tons escuros, de tamanho igual ou inferior a metade do grão, ou com estrias negras e profundas;
- m)Grão amarelo - grão não estufado, de cor amarelo-limão a amarelo-alaranjada, no todo ou em parte devido a deterioração;
- n)Grão ambarino - grão não estufado de cor âmbar, devido a uma alteração ligeira, uniforme e geral da sua coloração natural;
- o)Grão escuro (peck) - grão ou parte de grão estufado em que mais de um quarto da superfície apresenta uma coloração escura ou castanho-escura;
- p)Casca - subproduto constituído pelas glumas e glumelas que envolvem a cariopse;
- q)Farelo de casca - subproduto obtido na operação de descasque, resultante da trituração da casca;
- r)Sêmea - subproduto constituído pelos resíduos das camadas do pericarpo, resultante da acção de desgaste provocada pela operação de branqueio;
- s)Gérmen - embrião da semente;
- t)Farinha - produto resultante da moenda de grãos inteiros ou trincas branqueadas;
- u)Impurezas:
No arroz em casca e no arroz em película, todas as substâncias estranhas ao arroz;
No arroz branqueado, todas as substâncias que não sejam arroz branqueado, incluindo os subprodutos.