Estabelece as características a que devem obedecer o arroz e a trinca de arroz destinados ao consumidor final, fixa os respectivos métodos de análise, tipos de classe comerciais, classificação de variedades e estabelece as regras da sua comercialização, acondicionamento e rotulagem
Âmbito
Definições
Para os efeitos deste diploma, são adoptadas as seguintes definições:
No arroz em casca e no arroz em película, todas as substâncias estranhas ao arroz;
No arroz branqueado, todas as substâncias que não sejam arroz branqueado, incluindo os subprodutos.
Características do arroz e da trinca de arroz
Métodos de análise
Método de medição do grão de arroz
A medição dos grãos em arroz branqueado é efectuada de acordo com o seguinte método:
Comercialização
Acondicionamento
Quantidades líquidas
125 g, 250 g, 500 g, 1 kg, 2 kg, 2,5 kg e 5 kg.
Rotulagem do arroz e da trinca de arroz
Na rotulagem do arroz e da trinca de arroz destinados ao consumidor final é aplicável a legislação em vigor sobre a matéria, tendo em conta o seguinte:
Regime sancionatório
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 227/90, de 10 de Julho, e as Portarias n.os 679/90, de 18 de Agosto, 905/90, de 26 de Setembro, e 906/90, de 28 de Setembro.
Disposição transitória
É permitida, durante um período de seis meses a contar da data da entrada em vigor deste diploma, a comercialização do arroz e da trinca de arroz não conformes com o presente diploma, mas que estejam de acordo com a Portaria n.º 905/90, de 26 de Setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 28 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Características do arroz destinado a consumo
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Características da trinca de arroz
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
Tolerâncias analíticas
(ver quadro no documento original)