As entidades que introduzam gasolina e gasóleo no consumo devem comunicar à DGGE e à DGAIEC, até ao final dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, as quantidades de biocombustíveis incorporados nos carburantes por si comercializados no trimestre anterior.
Artigo 11.º — Obrigações dos distribuidores de combustíveis
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006