- 1 -O CNPCE informa anualmente a Comissão Europeia do número de ICE designadas em cada sector e do número de Estados membros da União Europeia dependentes de cada ICE designada.
- 2 -O CNPCE informa o proprietário ou operador da infra-estrutura da sua designação como ICE.
Artigo 8.º — Informação da designação de uma ICE
Vigente desde: 09/05/2011
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Em vigor desde 09/05/2011