Integra a gestão do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) na autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e extingue a autoridade de gestão do PRRN, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro
Objeto
O presente diploma integra a gestão do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) na autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e extingue a autoridade de gestão do PRRN, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro
Os artigos 11.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 66/2009, de 20 de março, e 69/2010, de 16 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- a)Autoridade de gestão do PRODER e do PRRN;
- b)...
- c)...
- d)(Revogada.)
- 2 -...
Artigo 20.º
Órgão de gestão e gestor do PRRN
- 1 -O órgão de gestão do PRRN é a autoridade de gestão do PRODER e do PRRN.
- 2 -O gestor do PRODER é, por inerência, gestor do PRRN.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -...
Referências legais
Todas as referências legais à «autoridade de gestão do PRODER» e à «autoridade de gestão do PRRN» consideram-se efetuadas à «autoridade de gestão do PRODER e do PRRN».
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 1 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.