- 1 -O presente diploma aplica-se a todos os pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais.
- 2 -São excluídos do âmbito de aplicação do presente diploma:
- a)Os contratos celebrados com consumidores;
- b)Os juros relativos a outros pagamentos que não os efetuados para remunerar transações comerciais;
- c)Os pagamentos de indemnizações por responsabilidade civil, incluindo os efetuados por companhias de seguros.
- 3 -O presente diploma não prejudica:
- a)A aplicação do Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2013, de 9 de janeiro, aplicando-se supletivamente;
- b)As regras relativas à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, nos termos da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e demais legislação complementar.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/05/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2013