O anexo ao Decreto-Lei n.º 61/2010, de 9 de junho, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 61/2010, de 9 de junho
Vigente desde: 24/04/2014
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