- 1 -O presente decreto-lei tem por objeto:
- a)A transferência para a Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), da totalidade das responsabilidades atualmente a cargo do Fundo de Pensões dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. (Fundo de Pensões ENVC), e do Fundo de Pensões da Gestnave - Serviços Industriais, S. A. (Fundo de Pensões GESTNAVE), conforme definidos no artigo seguinte;
- b)A transferência para a CGA, I. P., da totalidade do património do Fundo de Pensões ENVC, bem como da diferença entre o valor daquele e o das responsabilidades transferidas, e da parte do património do Fundo de Pensões GESTNAVE necessária ao financiamento das responsabilidades a cargo do referido Fundo;
- c)A transferência para a ENI - Gestão de Planos Sociais, S. A., da parte do património do Fundo de Pensões GESTNAVE que excede o valor das responsabilidades transferidas para a CGA, I. P.;
- d)A extinção do Fundo de Pensões ENVC e do Fundo de Pensões GESTNAVE.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/04/2015
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Em vigor desde 23/04/2015