O presente decreto-lei estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias bem como da atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/09/2016
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Em vigor desde 12/09/2016