O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018