O presente decreto-lei procede à criação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz, extinguindo o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019