Os processos que se encontrem pendentes no Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal à data da sua extinção transferem-se para o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz.
Artigo 4.º — Transferência de processos para o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019