Procede à criação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz
Objeto
O presente decreto-lei procede à criação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz, extinguindo o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal.
Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz
Extinção do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal
É extinto o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal.
Transferência de processos para o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz
Os processos que se encontrem pendentes no Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal à data da sua extinção transferem-se para o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz.
Norma revogatória
São revogados a alínea c) do artigo 1.º e o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 289/2009, de 8 de outubro.
Produção de efeitos
Os artigos 3.º e 5.º produzem efeitos na data da instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de abril de 2019. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Helena Maria Mesquita Ribeiro.
Promulgado em 3 de maio de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de maio de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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