- 1 -O Regulamento de Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de GNL estabelece as condições técnicas de construção e de exploração das infraestruturas de terminais de GNL.
- 2 -O Regulamento de Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de GNL estabelece, ainda, as condições técnicas e de segurança, incluindo os procedimentos de verificação, que asseguram o adequado funcionamento das infraestruturas e a interoperabilidade com as redes a que estejam ligadas.
- 3 -O Regulamento de Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de GNL estabelece, também, as disposições técnicas relativas à segurança de pessoas e bens relacionados com a exploração das infraestruturas de terminais de GNL.
- 4 -Os utilizadores de terminais de receção, armazenamento e regaseificação de GNL e as respetivas concessionárias ficam obrigados ao cumprimento das disposições do regulamento a que se refere o presente artigo.
Artigo 118.º — Regulamento de Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020