- 1 -A gestão do SNG deve orientar-se por princípios e critérios de gestão prudencial que minimizem os riscos decorrentes da mora ou incumprimentos das obrigações do comercializador ou de outro interveniente no âmbito do uso das infraestruturas e da sua participação na gestão técnica global do SNG.
- 2 -O comercializador ou outro interveniente presta garantias tendo em consideração a gestão integrada dos riscos referidos no número anterior.
Artigo 79.º — Princípios de gestão do risco no Sistema Nacional de Gás
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