- 1 -O planeamento das infraestruturas está integrado no planeamento da rede nacional de transporte, infraestruturas de armazenamento e terminais de GNL (RNTIAT), nos termos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis.
- 2 -Constitui encargo e responsabilidade da concessionária o planeamento, a remodelação e a expansão das infraestruturas de armazenamento subterrâneo que integram a concessão, com vista a assegurar a existência permanente de capacidade de armazenamento.
- 3 -Na remodelação e na expansão das infraestruturas, a concessionária deve observar os prazos de execução adequados à permanente satisfação das necessidades identificadas no plano decenal indicativo de desenvolvimento e investimento da RNTIAT (PDIRG).
- 4 -A concessionária deve elaborar e apresentar ao concedente, nos termos previstos no contrato de concessão e de forma articulada com o PDIRG, o plano de investimentos nas infraestruturas de armazenamento subterrâneo que integram a concessão.
- 5 -Por razões de interesse público, nomeadamente as relativas à segurança, à regularidade e à qualidade do abastecimento, o concedente pode determinar a remodelação ou a expansão das infraestruturas de armazenamento subterrâneo que integram a concessão, nos termos fixados no contrato de concessão.
Base XIX — Planeamento, remodelação e expansão das infraestruturas
Vigente desde: 28/08/2020
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