O presente decreto-lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 2019/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos, adiante designado por Regulamento (UE) n.º 2019/1148.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/07/2021
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Em vigor desde 26/07/2021