São autoridades nacionais de controlo, nos termos do artigo 11.º do Regulamento (UE) n.º 2019/1148, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e as demais autoridades policiais e administrativas que, nos termos das suas atribuições, detenham poderes de fiscalização e investigação.
Artigo 4.º — Autoridades nacionais de controlo
Vigente desde: 26/07/2021
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Em vigor desde 26/07/2021